Justiça nega indenização a mulher que contraiu Covid-19 enquanto trabalhava, na Paraíba

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O pedido já havia sido rejeitado na Primeira Instância pelo Juízo da Vara Única de Jacaraú. Da decisão cabe recurso.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais e materiais apresentado por uma servidora do município de Lagoa de Dentro, que alegou ter contraído a Covid-19 durante o seu trabalho como agente comunitária de saúde. O pedido já havia sido rejeitado na Primeira Instância pelo Juízo da Vara Única de Jacaraú. Da decisão cabe recurso.

O magistrado afirmou, na sentença, que a parte autora não comprovou, com documentos, que ficou permanentemente incapacitada para o trabalho durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

“Sendo objetivo, verifica-se que a parte promovente nem mesmo alegou que ficou incapacitada de forma permanente para o trabalho. No presente caso, a promovente pretende receber a indenização mediante simples alegação de que contraiu a doença”.

O relator do processo nº 0800938-87.2022.815.1071, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, destacou, em seu voto, que a sentença deve ser mantida, uma vez que a autora não comprovou as suas alegações. 

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