Primeiro trimestre de 2025 tem 12 feminicídios registrados na Paraíba

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Além dos feminicídios registrados no primeiro trimestre, outras 10 mulheres foram assassinadas por outras motivações, sendo oito homicídios dolosos e dois latrocínios.

No primeiro trimestre de 2025, a Paraíba registrou 12 feminicídios, em diferentes cidades, de acordo com a Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social (SESDS). Foram 3 feminicídios registrados no mês de janeiro, seis no mês de fevereiro e mais três em março.

Os casos foram registrados em Cajazeiras, Coremas, Araçagi, Campina Grande, Conde, Cuité, João Pessoa, Mulungu, Patos e Pilões.

Além dos feminicídios registrados no primeiro trimestre, outras 10 mulheres foram assassinadas por outras motivações, sendo oito homicídios dolosos e dois latrocínios.

Em relação ao primeiro trimestre de 2024, o aumento é de 50%, com três casos a mais registrados em 2025.

Em 2024, 25 mulheres foram assassinadas na Paraíba, simplesmente, por serem mulheres. Cerca de duas mulheres foram vítimas de feminicídio por mês no estado.

O acompanhamento do g1 é feito mês a mês com base em dados da Secretaria da Segurança e da Defesa Social (Seds) solicitados via Lei de Acesso à Informação.

 

Feminicídios em 2024

 

Apesar do número do ano passado ainda ser alto, em relação a 2023, houve uma queda de 26,47% no número de casos, quando 34 feminicídios foram contabilizados no estado.

Avaliando mês a mês, o período do ano mais violento para mulheres foram os meses de fevereiro e setembro, com 4 e 5 feminicídios, respectivamente. Houve apenas um mês (agosto) em que nenhum feminicídio foi registrado.

Em março de 2015, a Lei nº 13.104 foi sancionada incluindo o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Em 2024, uma nova legislação, a Lei 14.994, tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Conforme a lei, o feminicídio é o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino.

Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena para os condenados pelo crime de feminicídio pode chegar 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

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