Juiz determina retirada imediata de perfis de rede social em resposta a uma representação eleitoral da assessoria jurídica de Helder Carvalho

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O juiz estabeleceu um prazo de 48 horas para que o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA forneça as informações necessárias para a identificação dos responsáveis pelos perfis

O juiz da 35ª Zona Eleitoral, José Normando Fernandes, em decisão recente, determinou a retirada imediata dos perfis de rede social "POLEMICASOUSA" no Instagram e "SOUSA_FOFOCA" do Facebook.

Essa decisão foi tomada em resposta a uma representação eleitoral com pedido liminar feita pela Assessoria jurídica de Helder Carvalho (PSB), candidato a prefeito de Sousa, pelo bloco de situação, que alegou que esses perfis estavam envolvidos em propaganda eleitoral negativa e disseminação de desinformação.

A assessoria jurídica de Carvalho argumentou que as postagens desses perfis estavam enaltecendo a figura do candidato e atacando a imagem de Carvalho e do atual prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB). "As postagens foram descritas como um meio de disseminar ódio, difamações e desinformação, com o objetivo de prejudicar a campanha eleitoral dos alvos e desequilibrar o pleito", segundo a representação eleitoral. 

O juiz estabeleceu um prazo de 48 horas para que o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA forneça as informações necessárias para a identificação dos responsáveis pelos perfis @polemicasousa e @sousa_fofoca (https://www.instagram.com/polmicasousa/ e https://www.instagram.com/sousa_fofoca/ Além disso, determinou que as contas sejam removidas do ar no prazo de 24 horas, devido ao seu conteúdo exclusivamente político.

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