Prefeito Helder Carvalho determina realização de censo dos servidores públicos do município de Sousa

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O censo abrangerá todos os servidores públicos municipais, incluindo os ativos, inativos, aposentados e pensionistas, bem como aqueles que estão licenciados, permutados, cedidos a outros órgãos ou entidades, ou ainda os que estão de férias e afastados

Através de uma publicação na Gazeta de Sousa, o prefeito Helder Carvalho divulgou o Decreto nº 903, referente ao censo dos servidores públicos do município. De acordo com o decreto, todos os servidores públicos efetivos, ativos, inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo municipal de Sousa devem participar do censo, com a finalidade de se recadastrar e atualizar seus dados funcionais e pessoais.

O Decreto nº 903, datado de 1º de janeiro de 2025 e publicado na Gazeta de Sousa nesta quarta-feira (1º), estabelece que as informações coletadas serão utilizadas no planejamento e execução de projetos, programas e atividades da administração pública municipal, visando a melhoria e qualificação do quadro de pessoal.

Ainda de acordo com o documento, o censo abrangerá todos os servidores públicos municipais, incluindo os ativos, inativos, aposentados e pensionistas, bem como aqueles que estão licenciados, permutados, cedidos a outros órgãos ou entidades, ou ainda os que estão de férias e afastados. Todos são obrigados a participar e responder ao censo.

A gestão municipal esclareceu que, caso o servidor não compareça ao recadastramento dentro do período estipulado ou não apresente a documentação exigida, ou ainda, se não responder aos questionamentos, o pagamento da remuneração será imediatamente suspenso.

Além responder um questionário, no ato do recadastramento os servidores precisam apresentar cópias dos seguintes documentos:

  • I RG – Carteira de Identidade;
  • II CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • III Título de Eleitor;
  • IV Comprovante de Residência atualizado – conta de água, energia, telefonia, etc.;
  • V PIS/PASEP;
  • VI Portaria de Nomeação;
  • VII Contracheques – últimos 3 (três) meses;
  • VIII Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, se for o caso;
  • IX Certidão de Nascimento ou de Casamento, quando for o caso;
  • X Sentença Judicial ou Declaração de União Estável, se for o caso;
  • XI Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos, quando for o caso;
  • XII Declaração de bens que constituem o seu patrimônio;
  • XIII Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública

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