O censo abrangerá todos os servidores públicos municipais, incluindo os ativos, inativos, aposentados e pensionistas, bem como aqueles que estão licenciados, permutados, cedidos a outros órgãos ou entidades, ou ainda os que estão de férias e afastados
Através de uma publicação na Gazeta de Sousa, o prefeito Helder Carvalho divulgou o Decreto nº 903, referente ao censo dos servidores públicos do município. De acordo com o decreto, todos os servidores públicos efetivos, ativos, inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo municipal de Sousa devem participar do censo, com a finalidade de se recadastrar e atualizar seus dados funcionais e pessoais.
O Decreto nº 903, datado de 1º de janeiro de 2025 e publicado na Gazeta de Sousa nesta quarta-feira (1º), estabelece que as informações coletadas serão utilizadas no planejamento e execução de projetos, programas e atividades da administração pública municipal, visando a melhoria e qualificação do quadro de pessoal.
Ainda de acordo com o documento, o censo abrangerá todos os servidores públicos municipais, incluindo os ativos, inativos, aposentados e pensionistas, bem como aqueles que estão licenciados, permutados, cedidos a outros órgãos ou entidades, ou ainda os que estão de férias e afastados. Todos são obrigados a participar e responder ao censo.
A gestão municipal esclareceu que, caso o servidor não compareça ao recadastramento dentro do período estipulado ou não apresente a documentação exigida, ou ainda, se não responder aos questionamentos, o pagamento da remuneração será imediatamente suspenso.
Além responder um questionário, no ato do recadastramento os servidores precisam apresentar cópias dos seguintes documentos:
- I RG – Carteira de Identidade;
- II CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- III Título de Eleitor;
- IV Comprovante de Residência atualizado – conta de água, energia, telefonia, etc.;
- V PIS/PASEP;
- VI Portaria de Nomeação;
- VII Contracheques – últimos 3 (três) meses;
- VIII Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, se for o caso;
- IX Certidão de Nascimento ou de Casamento, quando for o caso;
- X Sentença Judicial ou Declaração de União Estável, se for o caso;
- XI Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos, quando for o caso;
- XII Declaração de bens que constituem o seu patrimônio;
- XIII Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública