TRE-PB defere registro de candidatura de Fábio Tyrone para deputado federal

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De acordo com a decisão, o pedido de registro não recebeu impugnações. Durante a análise do processo, no entanto, o candidato foi intimado para apresentar documentos e informações complementares

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu o pedido de registro de candidatura de Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB) ao cargo de deputado federal nas Eleições Gerais de 2026. A decisão monocrática foi proferida nesta quarta-feira (26), pelo relator do processo, desembargador Rodrigo Marques Silva Lima.

De acordo com a decisão, o pedido de registro não recebeu impugnações. Durante a análise do processo, no entanto, o candidato foi intimado para apresentar documentos e informações complementares.

Entre os documentos apresentados estão certidões atualizadas de objeto e pé referentes a processos criminais indicados em certidões positivas, certidões de execuções criminais e documentação relacionada à quitação eleitoral.

Após a apresentação dos documentos solicitados, a Secretaria Judiciária e da Informação do TRE-PB certificou o cumprimento das exigências. Na sequência, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apresentou parecer favorável ao deferimento do registro.

Na fundamentação, o relator também considerou a aprovação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e o cumprimento dos prazos previstos na legislação eleitoral.

A decisão registra ainda que, conforme a análise da Justiça Eleitoral, Fábio Tyrone atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição e na legislação, incluindo nacionalidade brasileira, exercício dos direitos políticos, filiação partidária, domicílio eleitoral, escolha em convenção partidária e idade mínima exigida, além da ausência de causa de inelegibilidade reconhecida no processo.

Com o deferimento, o processo segue os trâmites previstos na Justiça Eleitoral, aguardando o trânsito em julgado para as anotações de praxe no sistema.

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