Câmara Municipal de Sousa aprova Projetos de Lei em que autoriza concessão de créditos especiais as Secretarias de Articulação Política e de Juventude, Ciência e Tecnologia

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Os recursos serão destinados à manutenção da Secretaria Municipal de Juventude, Ciência e Tecnologia e à Secretaria Municipal de Articulação Política, respectivamente

 

A Câmara Municipal de Sousa aprovou, nesta terça-feira, 10 de setembro de 2024, requerimentos para os Projetos de Lei 025/2024 e 220/2024, ambos de autoria do Poder Executivo municipal. Os projetos solicitam a concessão de créditos especiais no valor de R$ 242 mil cada um. Os recursos serão destinados à manutenção da Secretaria Municipal de Juventude, Ciência e Tecnologia e à Secretaria Municipal de Articulação Política, respectivamente.

Secretaria Municipal de Juventude, Ciência e Tecnologia: Criada pela Lei Complementar nº 221, de 11 de junho de 2024, essa Secretaria tem as seguintes competências:

  1. Desenvolvimento de Políticas Públicas: Criação de políticas inovadoras voltadas para a juventude, promovendo gestão democrática com autonomia, criatividade e participação popular.

  2. Conscientização Social: Sensibilização da sociedade sobre a realidade da juventude, incluindo desafios, necessidades e potencialidades.

  3. Programas e Projetos para Jovens: Formulação e execução de programas e projetos para jovens, podendo realizar parcerias com entidades públicas e privadas.

  4. Campanhas e Programas Educativos: Promoção de campanhas e programas educativos sobre problemas, direitos e deveres dos jovens, em colaboração com instituições de ensino e veículos de comunicação.

  5. Outras Atividades: Realização de outras atividades relacionadas à área de competência da Secretaria.

Secretaria Municipal de Articulação Política: A Secretaria Municipal de Articulação Política tem as seguintes atribuições:

  1. Integração da Sociedade: Subsidiar o Chefe do Executivo na integração da sociedade na vida política-administrativa do Município, atendendo aos anseios e necessidades da comunidade.

  2. Desenvolvimento das Relações: Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e o público em geral.

  3. Coordenação de Relacionamentos: Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com munícipes, entidades e associações de classe ou comunitárias.

  4. Integração e Articulação: Promover a integração e articulação dos órgãos municipais para eficiência dos programas e projetos.

  5. Relação Institucional: Dinamizar as relações entre os Poderes Federal, Estadual e Municipal, e com a sociedade civil organizada e segmentos religiosos.

  6. Interlocução com a Sociedade Civil: Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de canais de interlocução entre o governo e a sociedade civil.

  7. Gestão Democrática: Fomentar a prática da gestão democrática nos diversos órgãos municipais.

  8. Coordenação de Atividades: Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da Secretaria.

 

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