Lei garante prioridade a mães solo em programas sociais e escolas públicas, na Paraíba

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Além de garantir prioridade em programas sociais, a lei também assegura o direito das mães solo de matricularem ou transferirem seus filhos menores para escolas da rede pública de ensino estadual

A nova lei sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) oferece uma série de benefícios para mulheres que são mães solo, com filhos menores de idade, assegurando a elas a preferência no acesso a programas sociais do Governo do Estado. O texto da legislação foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesse fim de semana.

Além de garantir prioridade em programas sociais, a lei também assegura o direito das mães solo de matricularem ou transferirem seus filhos menores para escolas da rede pública de ensino estadual. Para acessar esses benefícios, as mães devem apresentar, no momento da inscrição em programas sociais ou ao realizar a matrícula ou transferência escolar, a certidão de nascimento do filho menor, comprovando sua condição de mãe monoparental.

Segundo a Lei, essa medida visa proporcionar maior apoio e igualdade de oportunidades para as mulheres que assumem a responsabilidade exclusiva pelos cuidados dos filhos, facilitando seu acesso a serviços essenciais e educação.

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